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Acerca das prisões e das medidas cautelares alternativas à prisão:
O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por não comprometer o status libertatis do acusado, não serve para posterior detração penal.
É possível arbitramento de fiança em favor de acusado por roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.
O prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva aplica-se até o final do processo de conhecimento, o que se encerra com a cognição plena pelo Tribunal de segundo grau.
A prisão temporária decretada durante a instrução criminal deve se ater a fatos praticados pelo réu após o recebimento da denúncia, e por prazo máximo de 05 dias corridos.
A prisão domiciliar, espécie de medida alternativa à prisão, pode ser decretada ao réu homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.


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