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Márcio, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de homicídio. Porém, após três meses de investigação, não obteve qualquer informação sobre a autoria delitiva do crime. Por conta da inexistência de elementos mínimos quanto à autoria, o inquérito policial foi arquivado, conforme previsão na legislação processual. Após cinco meses do arquivamento, surgem novos elementos quanto à autoria do delito. Neste cenário hipotético, considerando as disposições do Código de Processo Penal, bem como da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:
Não poderá ser desarquivado, em nenhuma hipótese.
Poderá ser desarquivado, mesmo que inexista novas provas, enquanto não operada a prescrição.
Poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas.
Poderá ser desarquivado, desde que existiam novas provas concretas para elucidação do crime.
Não poderá ser desarquivado, salvo por requisição do ofendido.