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Da decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de habeas corpus por considerar ser mero sucedâneo de revisão criminal, caberá, no caso de réu defendido pela Defensoria Pública:
Agravo regimental, no prazo de 10 dias.
agravo de instrumento, no prazo de 30 dias.
recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
recurso especial, no prazo de 30 dias.
apelação, no prazo de 10 dias.


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