

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tito foi indiciado em inquérito policial pela prática de homicídio culposo, tendo a autoridade policial relatado o inquérito e representado no sentido da decretação de sua prisão temporária, a fim de assegurar a aplicação da lei penal, pois não havia elementos na investigação que o vinculassem ao distrito da culpa. O Ministério Público não encampou a representação da autoridade policial, ofereceu denúncia e requereu em desfavor de Tito a decretação da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.
Diante desse cenário, o juiz:
poderá decretar a prisão temporária de Tito, acolhendo a representação da autoridade policial, ainda que esta não tenha sido encampada pelo Ministério Público;
não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão domiciliar a fim de assegurar a aplicação da lei penal;
não poderá decretar seja a prisão temporária, seja a prisão preventiva de Tito, pois ambas não são cabíveis no caso concreto;
não poderá decretar a prisão temporária de Tito, mas poderá decretar a sua prisão preventiva substituindo a cautelar requerida pelo Ministério Público;
poderá decretar a prisão temporária de Tito e substituí-la pela medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.