Imagem de fundo

Matheus, Delegado de Polícia lotado em Palmas/TO, está...

Matheus, Delegado de Polícia lotado em Palmas/TO, está investigando um suposto crime de extorsão simples que teria sido perpetrado no centro da municipalidade. Em assim sendo, Matheus, analisando a viabilidade de eventual representação pela decretação da prisão temporária do investigado, consultou a legislação de regência, concluindo que a medida pode ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, tendo o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.960/1989, é incorreto afirmar que


A

decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.


B

o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


C

exclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.


D

na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


E

a prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.