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Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas pela prática do crime de estelionato, foram absolvidos por ambas as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o fato de que o que lhe foi imputado não constitui crime.
Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram em julgado, é correto afirmar que a absolvição de:
Rafael e a de Leonardo não impedem a propositura de ação civil por parte dos ofendidos;
Rafael, mas não a de Leonardo, impede a propositura de ação civil por parte do ofendido;
Leonardo, mas não a de Rafael, impede a propositura de ação civil por parte do ofendido;
Leonardo, mas não a de Rafael, impede a propositura de ação civil pelo Ministério Público;
Rafael e a de Leonardo impedem a propositura de ação civil por parte dos ofendidos.


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