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Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.


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