

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Matheus, delegado de polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Caio, afirmando que a medida é imprescindível para as investigações do inquérito policial, sendo certo que há fundadas razões de autoria do indiciado na prática de determinada infração penal. Após o parecer favorável do Ministério Público, o juízo competente, em observância às formalidades constitucionais e legais, decretou a prisão temporária do investigado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que Caio praticou o crime de:
porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
lesão corporal dolosa de natureza grave;
intimidação sistemática virtual;
constrangimento ilegal;
sequestro.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.