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Matheus, delegado de polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Caio,...

Matheus, delegado de polícia, representou pela decretação da prisão temporária de Caio, afirmando que a medida é imprescindível para as investigações do inquérito policial, sendo certo que há fundadas razões de autoria do indiciado na prática de determinada infração penal. Após o parecer favorável do Ministério Público, o juízo competente, em observância às formalidades constitucionais e legais, decretou a prisão temporária do investigado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que Caio praticou o crime de:


A

porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;


B

lesão corporal dolosa de natureza grave;


C

intimidação sistemática virtual;


D

constrangimento ilegal;


E

sequestro.