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Acerca do interrogatório do acusado, no processo penal, assinale a afirmação verdadeira.
Havendo mais de um acusado, todos serão qualificados e interrogados simultaneamente.
O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, mesmo sem defensor, será qualificado.
O interrogatório será constituído de duas partes, quais sejam, sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
O silêncio, que não importará em confissão, poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, terá que apresentar provas de sua inocência no prazo legal.


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