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Conforme estabelecido pelo artigo 302, do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante quem:
é encontrado em até 24 horas após cometer um crime.
é encontrado logo depois pelo ofendido ou pela autoridade policial em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
é encontrado em até 48 horas após acabar de cometer o crime.


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