

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o acordo de não persecução penal, assinalar a alternativa CORRETA:
É um instituto de “justiça negociada”, ao lado da transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada, ainda que sejam distintos e submetidos a diferentes requisitos e consequências, todos integram um verdadeiro espaço de consenso, de negociação.
O acordo de não persecução penal é uma forma de negociação entre o Juiz, o Ministério Público e o imputado, que visa evitar o processo.
É cabível quando o investigado confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal realizada com ou sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos.
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições, poderá alterá-las de ofício.