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No que se refere ao reconhecimento de repercussão geral para fins de interposição de recurso extraordinário criminal, a invocação de princípios gerais do direito penal não enseja, por si só, a viabilidade, em tese, do mencionado recurso. A esse respeito, no caso de nova legislação penal com dispositivos ao mesmo tempo mais gravosos e mais benéficos, o plenário do STF já se manifestou pelo não reconhecimento de repercussão para fins de cabimento de apelo extraordinário, por se tratar de típico caso de ofensa reflexa ao texto constitucional.


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