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A revisão criminal

A revisão criminal


A

não pode ser requerida pelo próprio condenado.


B

é inadmissível no caso de sentença condenatória do Tribunal do Júri.


C

é cabível contra sentença absolutória imprópria transitada em julgado.


D

admite agravamento da pena.


E

exige, para ser conhecida, recolhimento do condenado à prisão.