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Admissível o desaforamento em razão de comprovado excesso de serviço se o julgamento nã...

Admissível o desaforamento em razão de comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de


A

seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.


B

um ano, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.


C

um ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, não se computando o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.


D

seis meses, contado do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o réu ou a defesa.


E

seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, computando-se o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa.