O habeas corpus


A

é incabível para declaração de nulidade do processo.


B

é cabível para trancamento de ação penal, mas não de inquérito policial.


C

não comporta a concessão de liminar, segundo pacífica jurisprudência.


D

não pode ser concedido de ofício.


E

constitui meio hábil para o reconhecimento da decadência.