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O inquérito policial

O inquérito policial


A

não pode correr em sigilo, devendo ser submetido à publicidade que rege o processo penal.


B

não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público.


C

não pode ser arquivado pela autoridade policial, mesmo se forem insuficientes as provas da autoria do delito.


D

é um procedimento que, pela sua natureza, não permite ao indiciado requerer qualquer diligência.


E

será encaminhado ao juízo competente desacompanhado dos instrumentos do crime, que serão destruídos na delegacia de origem.