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Juliana cuidou de Célia em seus últimos anos de vida, período em que praticou diversos crimes contra o patrimônio da idosa. O inquérito policial instaurado apurou que Juliana realizou transferências bancárias que totalizaram R$ 2.500.000,00, utilizando R$ 2.000.000,00 para adquirir quatro imóveis – três em seu nome e um no nome de sua irmã Renata. Os R$ 500.000,00 restantes não foram localizados.
Além disso, Juliana subtraiu joias que atualmente estão guardadas no cofre de um banco. A investigação também revelou que o patrimônio de Juliana inclui um imóvel e um veículo adquiridos antes da prática dos crimes e que totalizam R$ 350.000,00.
Para assegurar o ressarcimento dos herdeiros de Célia, o Ministério Público deverá observar que
para adoção de medidas assecuratórias sobre os imóveis adquiridos com proventos do crime e registrados em nome de Juliana, bastam indícios veementes da proveniência ilícita, podendo tais medidas ser tomadas antes da denúncia.
é incabível, no processo penal, medida assecuratória sobre o bem transferido a Renata, restando aos interessados buscar o ressarcimento pela via cível.
a medida cabível para preservar as joias subtraídas é o arresto, providência exclusivamente usada na preservação de bens móveis.
o sequestro alcança qualquer bem, inclusive os adquiridos licitamente pelo investigado, ao passo que o arresto alcança apenas os bens adquiridos ilicitamente.
o imóvel e o veículo de Juliana, por terem sido adquiridos anteriormente à prática dos crimes, não podem ser alcançados por medidas assecuratórias no processo penal.


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