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De acordo com a interpretação conforme a Constituição Federal dada à Lei nº 7.960/1989 pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3360 e 4109, indique a alternativa que não constitui requisito, nem pressuposto, nem fundamento para a prisão temporária:
Ser adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado.
Existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes elencados no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo.
Ser imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas.
Ser justificada por fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida.
Ser fundada no fato de que o indiciado não tem residência fixa.