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Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo...

Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para


A

efeito de diminuição e separação das penas.


B

o concurso entre as penas do juízo comum e o juízo de menores.


C

excepcionalmente, a hipótese de reconhecimento do crime continuado.


D

o concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum.


E

efeito de soma ou de unificação das penas.