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João, Delegado de Polícia no Estado do Piauí, se reuniu com a sua equipe, de forma a traçar linhas investigativas para os inquéritos policiais em curso, visando à elucidação das mais variadas infrações penais. Surgiram, assim, proposições no sentido da representação pela prisão temporária de investigados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é cabível a decretação da prisão temporária nas seguintes infrações penais, a exceção de
disparo de arma de fogo.
tráfico de drogas.
cárcere privado.
estupro.
roubo.


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