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João, Delegado de Polícia no Estado do Piauí, se reuniu com a sua equipe, de forma a tr...

João, Delegado de Polícia no Estado do Piauí, se reuniu com a sua equipe, de forma a traçar linhas investigativas para os inquéritos policiais em curso, visando à elucidação das mais variadas infrações penais. Surgiram, assim, proposições no sentido da representação pela prisão temporária de investigados.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é cabível a decretação da prisão temporária nas seguintes infrações penais, a exceção de


A

disparo de arma de fogo.


B

tráfico de drogas.


C

cárcere privado.


D

estupro.


E

roubo.