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José, policial civil, foi ouvido, na qualidade de testemunha de acusação, em persecução penal afeta à prática, por João, do crime de furto qualificado pela fraude. Após a oitiva do agente da lei, passou-se ao interrogatório do acusado. A defesa, em seguida, requereu a acareação entre o policial civil José e o acusado, sob o fundamento de que existiriam divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a acareação
será admitida, caso demonstrada a imprescindibilidade da medida, sendo certo que os acareados serão reperguntados pelo juiz, para que expliquem os pontos de divergências.
será admitida, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
não será admitida, já que a fé-pública, inerente à palavra do policial civil, afasta a necessidade de se aplicar o referido instituto.
não será admitida, salvo se houver a concordância expressa do Ministério Público e do próprio policial civil.
não será admitida, já que o referido instituto não é aplicável entre testemunha e acusado.


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