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José, delegado de polícia, representou, em observância às formalidades constitucionais e legais, pela decretação da prisão temporária de Caio, pela prática do crime de sequestro, na modalidade simples, cometido contra Maria, maior e capaz.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989 e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que a prisão temporária terá o prazo de
cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.
até dez dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, já que não se está diante de crime hediondo.
até trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a sua indispensabilidade, por se tratar de crime hediondo.
sessenta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.
trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, por se tratar de crime hediondo.


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