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A Polícia Civil do Estado do Piauí prendeu, em flagrante, José, imputando-lhe a prática do crime de roubo circunstanciado. Deflagrada a ação penal, supostas irregularidades e nulidades foram arguidas pela defesa técnica do denunciado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que
nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
a nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser sanada até o encerramento da instrução processual, mediante ratificação dos atos processuais.
a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


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