

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É competência do Guarda Civil Municipal, diante de flagrante delito, o encaminhamento do autor da infração ao delegado de polícia. À luz do Código de Processo Penal, no que diz respeito à prisão em flagrante, é correto afirmar que:
A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante.
As autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, assim como qualquer do povo deverá efetuar a prisão.
Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso deverá ser posto em liberdade, em observância aos direitos humanos e primazia da liberdade individual.
Considera-se em flagrante delito apenas quando o agente é surpreendido no momento exato da prática da infração penal ou imediatamente após sua consumação, sendo indispensável a perseguição direta pela autoridade policial para a caracterização do flagrante.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.