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A Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério...

A Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe que o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado, de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, destinado a apurar infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.


Nesse contexto, e tendo em vista as disposições da referida resolução, o membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição funcional, poderá realizar as seguintes condutas, à exceção de uma. Assinale-a.


A

Ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública.


B

Notificar testemunhas, vítimas e investigados e requisitar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada.


C

Acompanhar cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária deferidas pela autoridade judiciária.


D

Fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares.


E

Requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza cadastral.