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Bráulio foi condenado por crime ambiental unicamente à pena de multa. O Ministério Público, inconformado com a condenação, interpôs recurso em favor do condenado. Já este não recorreu; contudo, seu irmão Benício impetrou habeas corpus em seu favor com vistas a desconstituir a condenação.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
será cabível o habeas corpus, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa;
será cabível a impetração do habeas corpus em sua modalidade repressiva;
não será cabível o recurso do Ministério Público por falta de legitimidade e interesse;
não será cabível o habeas corpus em razão de não haver ameaça à liberdade de locomoção;
será cabível o habeas corpus, mas não o recurso do Ministério Público por falta de interesse.