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Nos debates em plenário no Tribunal do Júri, o Ministério Público fez alusão ao silêncio do acusado em prejuízo deste, bem como à decisão de pronúncia como argumento de autoridade, igualmente em prejuízo do acusado.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, configura mera irregularidade;
a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, não configura causa de nulidade, mas sim a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, mas não a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
a alusão ao silêncio do acusado, pelo Ministério Público, configura causa de nulidade, bem como a alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade;
a alusão ao silêncio do acusado e à decisão de pronúncia como argumento de autoridade em prejuízo do acusado, pelo Ministério Público, não configuram causa de nulidade.