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“A criminalidade organizada é, hoje, um dos maiores problemas do mundo moderno. Apesar de não se tratar de fenômeno recente, o crescimento das organizações criminosas representa uma grave ameaça à sociedade, especialmente pelo grau de lesividade dos crimes por ela praticados e pela influência negativa que exercem dentro do próprio Estado. Dentro desse contexto de criminalidade organizada, a implementação de instrumentos processuais penais modernos, com mecanismos de ação controlada, punições mais severas e isolamento de lideranças criminosas são medidas necessárias para que o Estado equilibre forças com as referidas organizações criminosas, sob pena de tornar inócua grande parte das investigações criminais, principalmente no que tange à obtenção de prova” (STF, ADI 5567. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Publicação: 24.01.2024).
Nos termos da Lei no 12.850/2013, assinale a alternativa correta.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Se a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Acerca da ação controlada, o retardamento da intervenção policial ou administrativa, em qualquer fase da persecução penal relativa aos crimes previstos na Lei no 12.850/2013, será previamente autorizado pelo juiz competente, ouvido o Ministério Público, que, se for o caso, estabelecerá os seus limites. A ação controlada será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados, dentre eles, a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa e a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Nas mesmas hipóteses, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência tenha prévio conhecimento e o colaborador: I – não for o líder da organização criminosa; II – for o primeiro a prestar efetiva colaboração.
São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas não autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. O acordo homologado deverá ser rescindido em caso de omissão dolosa ou culposa sobre os fatos objeto da colaboração.


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