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Em procedimento no Tribunal do Júri em razão da imputação da prática do crime de homicí...

Em procedimento no Tribunal do Júri em razão da imputação da prática do crime de homicídio cometido por Fausto, o Ministério Público requereu, durante a instrução preliminar em juízo, observados o contraditório, o devido processo legal e as regras de competência, que fosse juntado aos autos depoimento do mesmo acusado, que se encontrava em outro processo anterior, no qual Fausto também era réu e que se processou naquele mesmo juízo.


Relativamente à possibilidade, ou não, de se trasladar o referido depoimento de Fausto para o processo atual e neste ser utilizado, é correto afirmar, segundo a doutrina, que sua utilização:


A

será possível, em razão do princípio da comunhão das provas no processo penal;


B

será possível, em razão da viabilidade de se utilizar a prova emprestada no processo penal;


C

não será possível, por violação do princípio da fiabilidade das provas;


D

será possível, em razão do princípio da íntima convicção motivada do juiz;


E

não será possível, em razão da ilicitude probatória por derivação.