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Ronaldo teve seu domicílio violado por agentes públicos que nele adentraram para recolher provas em investigação policial, sem o devido mandado judicial, não sendo o caso de flagrante delito. Na casa de Ronaldo foram apreendidos documentos que se juntaram à investigação, os quais subsidiaram o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em face de Ronaldo.
Diante desse cenário, levando-se em conta as garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal, é correto afirmar que a denúncia deve ser:
recebida pelo juízo, pois não há ilicitude probatória, tampouco violação a garantias constitucionais;
rejeitada pelo juízo, pois há violação à garantia constitucional do contraditório;
rejeitada pelo juízo, pois há violação às garantias constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa;
recebida pelo juízo, pois não há provas ilícitas ou ilegítimas, mas, sim, estrito cumprimento de dever legal;
rejeitada pelo juízo, pois há ilicitude probatória em razão da ofensa à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.