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No contexto de persecução penal que apura a prática de crimes contra a administração pública, Caio, investigado, celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado em juízo. Assim sendo, com base, apenas, nas declarações do colaborador, o juízo competente recebeu a denúncia em face de Lucas, decretando a sua prisão preventiva. O magistrado alegou, na sua decisão, que a prova de autoria não poderia ser produzida por outros meios.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que o juízo agiu de forma:
adequada, na medida em que se admite o recebimento da denúncia, bem como a decretação da prisão preventiva com base, apenas, nas declarações do colaborador, desde que a prova não possa ser produzida por outros meios;
inadequada, na medida em que não se admite a decretação da prisão preventiva com base, apenas, nas declarações do colaborador; por outro lado, inexiste irregularidade na decisão de recebimento da denúncia;
inadequada, na medida em que não se admite o recebimento da denúncia com base, apenas, nas declarações do colaborador; por outro lado, inexiste irregularidade na decretação da prisão preventiva;
inadequada, na medida em que não se admite o recebimento da denúncia, tampouco a decretação da prisão preventiva com base, apenas, nas declarações do colaborador;
adequada, na medida em que se admite o recebimento da denúncia, bem como a decretação da prisão preventiva com base, apenas, nas declarações do colaborador.


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