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Lucas responde, em juízo, pela prática do crime de corrupção passiva, em processo penal submetido ao procedimento comum ordinário. Irresignado com a acusação apresentada pelo Ministério Público, o réu pretende arrolar diversas testemunhas para serem ouvidas durante a instrução. Busca-se, assim, demonstrar que ele não teve qualquer relação com a prática delitiva objeto da referida persecução penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na instrução, poderão ser inquiridas:
todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade, salvo se as pessoas indicadas nada souberem sobre os fatos;
até cinco testemunhas arroladas pela acusação e até cinco arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
até oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, mas, nesse número, não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas;
até oito testemunhas arroladas pela acusação e até oito arroladas pela defesa, compreendendo-se, nesse número, as que não prestem compromisso e as referidas;
todas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sem limitação, de forma a prestigiar o princípio da busca da verdade.


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