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Em determinada Comarca do Estado do Mato Grosso, Rodrigo foi acusado da prática do delito de omissão de socorro. Analisados os autos pelo Promotor de Justiça oficiante no Juizado Especial Criminal, foi proposta e aceita transação penal, consistente em pagamento de cestas básicas à entidade beneficente escolhida pelo juízo. Homologada judicialmente a transação, e tendo as partes renunciado ao direto de recorrer na própria audiência, O processo penal transitou em julgado. Um ano após o ato, surgindo prova formal e materialmente nova de que Rodrigo teria, na verdade, agido em estrito cumprimento do dever legal, a revisão criminal
não será cabível, tendo em vista não se tratar de sentença penal condenatória.
devera ser proposta na Comarca onde transitou em julgado o processo penal.
deverá ser proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
não será cabível por falta de previsão legal para crimes de menor potencial ofensivo.
devera ser proposta perante a Turma recursal competente.


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