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O interrogatório do réu, em processo penal que apura crimes contra o patrimônio, será realizado
diretamente pelas partes, iniciando pela defesa, restando ao juiz a possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
diretamente pelas partes, iniciando pela acusação, restando ao juiz a possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
pelo juiz de direito, restando as partes a possibilidade de complementação da inquirição.
pelas partes, iniciando pela acusação, mas dirigindo as perguntas ao juiz de direito que analisará a pertinência dos questionamentos.
pelo juiz de direito, sem possibilidade de participação das partes.


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