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Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:''[n]ão é ...

Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:


''[n]ão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança à acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada & indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que. depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dinigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogasarmas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] — aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas — não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."


(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Alividade Policial [...] in: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)


Considerando o trecho acima o autor se refere


A

à epistemologia da prova penal.


B

ao standard de prova.


C

ao hearsay testimony.


D

ao princípio da melhor prova (best evidence).


E

ao testilying.