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Douglas, líder de organização criminosa constituída para a...

Douglas, líder de organização criminosa constituída para a prática de crimes de corrupção e extorsão, resolveu colaborar com o Ministério Público durante as investigações, tendo sido o primeiro dos integrantes da organização a firmar o acordo de colaboração premiada, relatando ao Ministério Público crimes de que este não tinha conhecimento. Frederico, integrante da organização criminosa, também resolveu colaborar, firmou o acordo e igualmente revelou crime de cuja existência não tinha conhecimento o Ministério Público. Contudo, posteriormente, Frederico veio a se retratar da proposta.


Diante desse contexto, é correto afirmar, em relação aos acordos, que o Ministério Público:


A

poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, assim como o poderá em relação a Frederico, pois este não exercia o papel de líder da organização criminosa;


B

poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Frederico, e as provas autoincriminatórias produzidas por Douglas poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;


C

poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;


D

não poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico não poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;


E

poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, bem como em relação a Frederico; contudo, as provas autoincriminatórias produzidas por este não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.