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Adamastor e Luiz foram processados conjuntamente pelos crimes de falsidade, cometido pelo primeiro, e de estelionato, cometido pelo segundo. O juízo criminal absolveu ambos os acusados por fundamentos diversos: no caso de Adamastor, por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal; no caso de Luiz, por não constituir o fato infração penal.
Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto afirmar que a absolvição de Adamastor:
vincula o juízo cível, mas não a absolvição de Luiz;
vincula o juízo cível, assim como a absolvição de Luiz;
não vincula o juízo cível, tampouco o vincula a absolvição de Luiz;
vincula o juízo cível, pois teve fundamento diverso da absolvição de Luiz;
não vincula o juízo cível, mas sim a absolvição de Luiz.


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