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Um guarda municipal, durante seu patrulhamento regular em uma via pública adjacente a u...

Um guarda municipal, durante seu patrulhamento regular em uma via pública adjacente a uma escola municipal, percebe uma discussão acalorada entre dois motoristas após uma pequena colisão de trânsito. Um dos motoristas, visivelmente alterado, saca uma arma de fogo e ameaça o outro. O guarda municipal intervém, dá voz de prisão ao indivíduo armado e o conduz à delegacia de polícia. A defesa do indivíduo preso alega a nulidade da prisão, argumentando que a atuação do guarda extrapolou sua competência, que seria restrita à proteção de bens, serviços e instalações do município. Considerando o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), qual a análise correta sobre a legalidade da ação do guarda municipal?


A

A prisão é ilegal, pois a competência das guardas municipais é taxativa e não inclui a repressão a crimes que não ocorram no interior de edifícios ou instalações municipais, devendo o guarda ter apenas acionado a Polícia Militar.


B

A prisão é legal apenas porque o fato ocorreu nas proximidades de uma escola municipal, bem público que atrai a competência da guarda. Se o mesmo fato ocorresse em uma rua qualquer, a prisão seria ilegal.


C

A prisão é parcialmente legal; o guarda poderia ter desarmado o indivíduo em legítima defesa de terceiro, mas não poderia ter dado voz de prisão, ato privativo das polícias Civil e Militar.


D

A prisão é ilegal, pois a atuação das guardas municipais em matéria de segurança pública depende de convênio específico com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o que não foi mencionado no caso.


E

A prisão é legal, pois, embora a função primordial da guarda seja a proteção do patrimônio municipal, a situação de flagrante delito de um crime grave (porte ilegal de arma e ameaça) autoriza qualquer do povo – e com mais razão um agente de segurança pública – a efetuar a prisão, conforme o Código de Processo Penal.