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No que tange ao desaforamento de julgamento no plenário do tribunal do júri, assinale a alternativa INCORRETA.
É cabível se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
Demanda a manifestação do juiz-presidente quando tal medida não foi por ele requerida.
É admitido o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia.
Importa na remessa dos autos para julgamento em outra comarca da mesma região onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.


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