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Considerando a jurisprudência do STJ sobre a interpretação do artigo 244 do Código de Processo Penal e a configuração da “fundada suspeita”, assinale a alternativa correta.
A busca pessoal realizada durante inspeções de segurança em transportes públicos possui natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita, distinguindo-se da busca para fins penais pelo aspecto de contratualidade, uma vez que o indivíduo possui a faculdade de recusá-la, o que apenas obstará seu acesso ao serviço.
O forte odor de entorpecente exalado por um indivíduo é elemento suficiente para configurar a fundada suspeita, legitimando não apenas a busca pessoal, mas também o ingresso sem mandado em seu domicílio, ainda que não haja outros dados concretos que justifiquem a diligência.
A percepção de intenso nervosismo do suspeito por parte da guarnição, somada ao fato de o suspeito possuir antecedentes criminais por tráfico de drogas, preenche o requisito legal da fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e veicular.
O fato de um indivíduo empreender fuga em via pública ao avistar uma guarnição policial não constitui atitude capaz de gerar suspeita razoável que autorize a busca pessoal, devendo a diligência ser considerada nula se não for amparada por outros elementos prévios, como uma denúncia anônima.


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