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De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, caso um servidor vinculado às instituições de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) figure como investigado em inquérito policial por fatos relacionados ao uso da força letal no exercício profissional e não constitua defensor no prazo de 48 horas após ser citado, a sua instituição será intimada para indicar um defensor. Nesse cenário, a legislação processual penal estabelece que a defesa caberá
exclusivamente a um advogado dativo nomeado pelo juiz competente, cujos honorários correrão por conta da corporação do investigado.
preferencialmente à Defensoria Pública, devendo a União ou a Unidade da Federação correspondente disponibilizar outro profissional apenas nos locais em que a instituição não estiver instalada.
à assessoria jurídica da própria corporação a que o servidor estava vinculado à época dos fatos, de forma prioritária e obrigatória.
ao Ministério Público, que atuará excepcionalmente na tutela dos direitos individuais do servidor investigado durante a fase pré-processual.