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No processo penal, a regularidade procedimental, a disciplina da prova, as medidas caut...

No processo penal, a regularidade procedimental, a disciplina da prova, as medidas cautelares pessoais, os recursos e a execução penal pertencem a planos distintos, embora relacionados pela exigência de tutela da liberdade e de observância das garantias legais. Por isso, prisão cautelar, validade do processo e execução da pena não se confundem juridicamente.

O CPP disciplina separadamente prova, prisão, liberdade provisória, procedimentos, nulidades e recursos, enquanto a LEP rege a execução penal e os direitos do preso.


Considerando as provas, a prisão, a liberdade provisória, os procedimentos, as nulidades, os recursos, a execução penal e os direitos do preso, assinale a alternativa CORRETA.


A

A decretação da prisão cautelar desloca o imputado para regime jurídico equivalente ao da execução penal, pois a restrição da liberdade submete, desde logo, a custódia provisória à mesma lógica sancionatória do cumprimento da pena.


B

As nulidades processuais, por incidirem sobre a regularidade dos atos, alcançam automaticamente a execução penal sempre que houver restrição da liberdade, ainda que a fase executória se estruture sob disciplina legal própria.


C

A liberdade provisória e a prisão cautelar integram o regime das medidas processuais incidentes no curso da persecução penal, ao passo que a execução penal se volta à efetivação da sanção imposta, sem que isso elimine a incidência de direitos assegurados ao preso.


D

A produção probatória e o sistema recursal pertencem ao mesmo plano funcional do processo penal, razão pela qual o vício na formação da prova se resolve, em regra, como questão de mera recorribilidade, e não de validade do procedimento.


E

Os direitos do preso, por se projetarem sobre a execução penal, não mantêm pertinência jurídica com a custódia cautelar, que se exaure na função instrumental de assegurar a marcha regular do processo.