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Rogério, integrante de destacada organização criminosa denunciada pela prática de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, ordenou que outros membros do grupo praticassem grave ameaça contra uma das testemunhas arroladas pela acusação na ação penal, com o fim de embaraçar o regular andamento do processo.
Por essa razão, Rogério foi preso preventivamente durante as investigações e, ao final da instrução, condenado pelo crime previsto no Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013, incluído pela Lei nº 15.245/2025.
Considerando o caso narrado e as disposições da Lei nº 12.850/2013 a respeito do crime praticado, é correto afirmar que:
tanto na condição de preso provisório quanto após a condenação definitiva, Rogério deverá cumprir a prisão em regime fechado, uma vez que a gravidade do crime praticado contra agente público no âmbito de organização criminosa impõe, por si só, o início do cumprimento da pena no regime mais gravoso previsto no Art. 33 do Código Penal;
apenas o preso provisório investigado ou processado pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013 deverá ser recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima, pois, após a condenação definitiva, a fixação do estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena é matéria afeta à individualização judicial, não podendo a lei definir previamente o local de cumprimento, sob pena de violação ao Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal;
somente o condenado definitivamente pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013 deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima, sendo que o preso provisório, investigado ou processado por tal crime, permanecerá recolhido em estabelecimento estadual compatível com o regime a ele aplicável, por ausência de previsão legal específica para a custódia cautelar em âmbito federal;
ainda que condenado pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013, Rogério deverá ser recolhido ao estabelecimento penal estadual adequado ao regime fixado na sentença condenatória, o que vale tanto para o cumprimento da sentença condenatória como para a segregação cautelar decorrente da prisão preventiva;
na condição de preso provisório, Rogério deverá ser recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima, assim como, após a condenação, deverá iniciar o cumprimento da pena também em estabelecimento penal federal de segurança máxima, nos termos da Lei nº 12.850/2013.


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