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No curso de investigação sobre organização criminosa voltada à prática de fraudes bancárias, a autoridade policial apreendeu diversos dispositivos eletrônicos como notebooks e smartphones na residência de um dos investigados, sem a imediata lavratura detalhada dos procedimentos de acondicionamento e lacração.
Posteriormente, já na unidade policial, um dos aparelhos foi acessado por um agente policial não perito, antes da realização de espelhamento forense, sendo extraídas conversas de aplicativo de mensagens que indicariam a participação do investigado nos delitos. A perícia oficial, realizada dias depois, reconheceu que não houve preservação integral dos metadados originais, tampouco registro completo dos elos da cadeia de custódia digital, embora tenha conseguido recuperar parte relevante das conversas, que coincidem com aquelas inicialmente visualizadas pelo agente policial.
Com base nessas informações, a autoridade policial obteve, mediante autorização judicial, dados junto à instituição financeira, que corroboraram as transações ilícitas.
Na sentença, o Juiz reconheceu falhas na cadeia de custódia dos dispositivos, mas admitiu as provas obtidas junto à instituição financeira, condenando o réu.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
a manipulação prévia do dispositivo por agente não perito e a ausência de preservação integral dos metadados não representaram quebra na cadeia de custódia e poderiam ser utilizadas pelo Juiz.
a ausência de cadeia de custódia formalmente documentada não tornou inadmissível a prova digital, que poderia ter sido utilizada pelo Juiz, pois não se constatou violação direta ao devido processo legal.
as falhas na preservação dos vestígios digitais implicam o reconhecimento de ilicitude probatória em razão da quebra da cadeia de custódia, contaminando as demais provas obtidas junto à instituição financeira.
a manipulação prévia do dispositivo por agente não perito no acesso inicial ao dispositivo configura nulidade relativa, sanável pela posterior perícia oficial, que convalidou os elementos informacionais obtidos.
as falhas na preservação dos vestígios digitais podem comprometer a confiabilidade da prova, contudo, as provas obtidas junto à instituição financeira devem ser admitidas, pois configuram fonte independente.


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