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Durante a instrução criminal de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Dionísio, em razão da prática do crime de latrocínio, o Juiz de ofício entendeu necessário ouvir Décio, testemunha que não tinha sido arrolada pelas partes, bem como Cláudio, pessoa à qual uma testemunha tinha feito referência.
O Juiz proferiu sentença condenando Dionísio, com base nos depoimentos de Décio e Cláudio, tendo a defesa de Dionísio recorrido da condenação, alegando a parcialidade do Juiz.
No julgamento do recurso de apelação, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resolveu reinterrogar Dionísio e ouvir novamente as testemunhas Décio e Cláudio.
Diante desse contexto, assinale a afirmativa correta.
O Juiz não poderia ter determinado de ofício a oitiva das testemunhas Décio e Cláudio, pois isso implica violação ao seu dever de imparcialidade.
O Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação defensiva, não poderia proceder ao reinterrogatório de Dionísio, pois isso implica reformatio in pejus.
O Tribunal de Justiça poderia proceder ao reinterrogatório de Dionísio, mas o Juiz não poderia ter determinado de ofício a oitiva das testemunhas Décio e Cláudio.
O Juiz poderia ter determinado de ofício a oitiva das testemunhas Décio e Cláudio, e o Tribunal de Justiça poderia proceder à oitiva das mesmas testemunhas.
O Juiz poderia ter determinado de ofício a oitiva das testemunhas Décio e Cláudio, não podendo o Tribunal de Justiça proceder à nova oitiva das testemunhas.