

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante patrulhamento preventivo em uma praça pública de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal observou um indivíduo retirando o aparelho celular de uma turista e fugindo imediatamente em direção à área de comércio popular. Os guardas iniciaram perseguição ininterrupta, conseguindo alcançá-lo dez minutos depois, em via pública adjacente, ainda portando o telefone subtraído e a faca utilizada na grave ameaça. O conduzido foi apresentado à autoridade policial, que lavrou o auto de prisão em flagrante após ouvir o condutor, a vítima e as testemunhas. A prisão foi comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso. Vinte horas após a captura, ainda dentro do prazo legal, o preso recebeu a nota de culpa assinada pela autoridade. O auto foi encaminhado ao Poder Judiciário e a audiência de custódia foi realizada, nos termos da legislação vigente, oportunidade em que o magistrado analisou a legalidade do ato e a necessidade de conversão da custódia em prisão preventiva. Considerando o Código de Processo Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas vigentes sobre audiência de custódia, é correto afirmar que a situação retratada configura flagrante:
Presumido, pois o agente foi encontrado com o objeto do crime após a fuga; a audiência de custódia, por sua vez, demanda a presença física do preso perante o magistrado.
Facultativo, para a Guarda Municipal a nota de culpa deve ser entregue no momento da captura; e a audiência de custódia resulta em relaxamento da prisão quando houver resistência do conduzido.
Impróprio, uma vez que houve perseguição logo após o delito; a nota de culpa foi entregue no prazo de vinte e quatro horas; e a audiência de custódia foi realizada nos termos da lei, exigindo decisão judicial fundamentada sobre a manutenção da prisão.
Próprio, pois o agente foi encontrado com instrumentos do crime; a comunicação da prisão ao juiz deve ocorrer em até vinte e quatro horas; e a conversão em prisão preventiva na audiência de custódia prescinde de fundamentação sobre o risco decorrente da liberdade do preso.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.