Imagem de fundo

Durante patrulhamento preventivo em uma praça pública de Manaus, determinada equipe da ...

Durante patrulhamento preventivo em uma praça pública de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal observou um indivíduo retirando o aparelho celular de uma turista e fugindo imediatamente em direção à área de comércio popular. Os guardas iniciaram perseguição ininterrupta, conseguindo alcançá-lo dez minutos depois, em via pública adjacente, ainda portando o telefone subtraído e a faca utilizada na grave ameaça. O conduzido foi apresentado à autoridade policial, que lavrou o auto de prisão em flagrante após ouvir o condutor, a vítima e as testemunhas. A prisão foi comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso. Vinte horas após a captura, ainda dentro do prazo legal, o preso recebeu a nota de culpa assinada pela autoridade. O auto foi encaminhado ao Poder Judiciário e a audiência de custódia foi realizada, nos termos da legislação vigente, oportunidade em que o magistrado analisou a legalidade do ato e a necessidade de conversão da custódia em prisão preventiva. Considerando o Código de Processo Penal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas vigentes sobre audiência de custódia, é correto afirmar que a situação retratada configura flagrante:


A

Presumido, pois o agente foi encontrado com o objeto do crime após a fuga; a audiência de custódia, por sua vez, demanda a presença física do preso perante o magistrado.


B

Facultativo, para a Guarda Municipal a nota de culpa deve ser entregue no momento da captura; e a audiência de custódia resulta em relaxamento da prisão quando houver resistência do conduzido.


C

Impróprio, uma vez que houve perseguição logo após o delito; a nota de culpa foi entregue no prazo de vinte e quatro horas; e a audiência de custódia foi realizada nos termos da lei, exigindo decisão judicial fundamentada sobre a manutenção da prisão.


D

Próprio, pois o agente foi encontrado com instrumentos do crime; a comunicação da prisão ao juiz deve ocorrer em até vinte e quatro horas; e a conversão em prisão preventiva na audiência de custódia prescinde de fundamentação sobre o risco decorrente da liberdade do preso.