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Juliano responde pelo feminicídio de sua ex-namorada Talita e, pronunciado, é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão, ao longo dos debates, o Ministério Público pede a condenação na forma da pronúncia.
A Defesa admite a autoria, mas diz que Juliano matou Talita, porque ela o traía com outros homens. Argumenta também que Talita começou a vida sexual aos 12 anos e que teve vários namorados ao longo da adolescência. Por fim, alega que Mara e Célia, amigas da vítima ouvidas como testemunhas da acusação, dedicam-se à prostituição.
Realizada a votação dos quesitos, os jurados absolvem Juliano, respondendo afirmativamente o chamado quesito genérico.
A respeito dos aspectos processuais da hipótese descrita, e observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Não existe vedação legal a que a Defesa apresente argumentos que ofendam a dignidade das testemunhas Mara e Célia.
A tese da legítima defesa da honra é admitida, em observância à garantia da plenitude de defesa.
A absolvição amparada no quesito genérico é obstáculo a que o Ministério Público apele sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
A argumentação defensiva implica nulidade da sessão de julgamento.
A tese da legítima defesa da honra não é admitida, mas a Defesa pode invocar elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima.