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Considere as situações descritas a seguir.
I. Desempregado, Márcio aproveita-se da vulnerabilidade de sua vizinha Regina, 30 anos, pessoa com deficiência, e aplica sucessivos golpes na vítima, obtendo para si vantagem ilícita consistente na quantia de R$ 70.000,00.
II. Luciano, irritado com o seu enteado Felipe, 10 anos, agride a criança com tapas e socos e a mantém presa em um quarto escuro, sem alimentação, por quatro dias.
III. Inconformado com o fim do relacionamento, durante uma discussão, Sérgio desfere dois tapas no rosto de sua ex-namorada Maria e diz que a matará se ela arrumar outro namorado.
À luz do Código de Processo Penal e da legislação extravagante que visa à proteção das vítimas, assinale a opção que indica corretamente as medidas protetivas cabíveis em cada hipótese.
Em todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas de ofício pelo juiz.
Nas hipóteses I e II, não cabem medidas protetivas de urgência, mas tão somente a prisão e as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Somente nas hipóteses II e III são cabíveis medidas protetivas de urgência.
Em todas as hipóteses, são cabíveis medidas protetivas de urgência, que devem ser aplicadas por tempo determinado e independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo.
Na hipótese III, eventual absolvição de Sérgio não implicará a extinção da medida protetiva de urgência, se persistir a situação de risco para a vítima.