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Em diligência, agentes públicos descobrem, por meio de comunicação telefônica feita pela vítima, que um furto fora cometido naquela tarde em sua residência. Várias horas depois, sem perseguição imediata, os agentes localizam o suspeito em outro bairro, em sua casa. No momento da abordagem, o suspeito não estava praticando o crime, não foi alvo de perseguição, e não portava qualquer objeto, instrumento ou papel relacionado ao fato. Considerando o art. 302 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Configura flagrante próprio, em razão da prática recente do crime.
Configura flagrante impróprio, pois houve diligência policial logo após o fato.
Configura flagrante presumido, por ter sido o agente identificado por terceiros.
Não se configura situação de flagrância.
Configura flagrante esperado, hipótese válida em qualquer crime, autorizando a prisão imediata do suspeito.