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A Súmula 717 do Supremo Tribunal Federal estabelece que: “Não impede a progressão de regime de execução de pena fixada em sentença não transitada em julgado o fato de o réu se encontrar em prisão especial”. O artigo 295 Código de Processo Penal estabelece as hipóteses de prisão especial, sem prejuízo de outras previstas em legislação especial. No caso da não aplicação da Súmula acima referida, quer pelo juiz das execuções, quer pelo Tribunal local, é correto afirmar:
Não cabe Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal em razão da não aplicação da supracitada súmula pelo Tribunal local, eis que se trata de súmula persuasiva.
Caberá Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, em razão do caráter vinculante da Súmula.
É cabível Recurso Extraordinário uma vez que a não aplicação da Súmula viola dispositivo constitucional.
É cabível Recurso Especial uma vez que a não aplicação da Súmula viola dispositivos infraconstitucionais.
Nenhuma das alternativas está correta.